Comícios
É permitido
Realizar comícios das 8 às 24 horas.
Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
Showmícios
É proibido
Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos.
Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Brindes
É proibido
Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som
É permitido
Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.
Bens públicos e equiparados
É permitido
Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que: Sejam móveis (com colocação e retirada entre 6h e 22h). Não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
É proibido
Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam.
Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes cause danos.
Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios, mesmo que de propriedade privada.
Bens particulares
É permitido
Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de autorização da Justiça Eleitoral.
É proibido
Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação eleitoral.
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para veiculação da propaganda.
Distribuição de impressos
É permitido
Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.
É proibido
Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede a eleição.
Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).
Outdoors
É proibido
A propaganda eleitoral, por meio de outdoors, independentemente de sua destinação ou exploração comercial.
Fonte: Blog do Melqui / Jardim do Agreste
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